Ministro Enrique Ricardo Lewandowski e José Antônio Tedeschi

Aspectos legais na transfusão de derivados de sangue no Brasil

Plástica Paulista ouviu o Mestrando em Direito Médico de São Paulo, José Antônio Tedeschi que, em conjunto com o Ministro do Supremo Tribunal Federal Enrique Ricardo Lewandowski elaborou um artigo sobre “Os aspectos legais da transfusão de sangue no Brasil”.

Clique para baixar PDF da Medicine and Law Journal  2023
Clique para PDF da edição de Medicine and Law Journal 2023

Esse trabalho inédito foi publicado na Medicine and Law Journal 2023:42(1):79-96, da World Association for Medical Law.

Como se iniciou essa parceria com o Ministro do Supremo Tribunal Federal Enrique Ricardo Lewandowski para a escolha do tema e elaboração do artigo “Os aspectos legais da transfusão de sangue no Brasil”?

Sou mestrando em Direito Médico pela UNISA (Universidade Santo Amaro) que é pioneira no curso de mestrado em Direito Médico no Brasil. O Professor Enrique Ricardo Lewandowski, Ministro do Supremo Tribunal Federal, é meu orientador.

Há muitos anos, o Brasil discute a questão das transfusões de sangue. Os avanços na legislação são esporádicos, porém a interferência religiosa e familiar é uma constante. Como lidar juridicamente com essa questão?

O procedimento transfusional é regulado pela Lei nº 10.205/2001, que regulamenta o art. 199, § 4º, da Constituição Federal. Contudo, sem abordar a questão da autonomia de vontade do paciente e da necessidade de seu consentimento para a realização da transfusão. A questão, embora tormentosa, não é nova, mas só em tempos mais recentes foi objeto de discussão pela Bioética.

Qual deve ser o papel do profissional de Medicina, no Brasil, junto à sociedade atualmente?

O profissional médico abandonou o perfil tradicional, hipocrático, de paternalismo. A relação médico-paciente hoje é mais de colaboração, de cooperação.

Qual é a sua mensagem aos 2.300 cirurgiões plásticos no Estado de São Paulo, caso tenha que administrar essa situação da transfusão de sangue?

O médico deve coletar o consentimento livre e informado do paciente, preferencialmente por escrito. Em caso de oposição ao procedimento transfusional, verificar a possibilidade de utilizar meios alternativos disponíveis. Em caso de impossibilidade de prosseguimento, o médico também tem o direito de transferir o paciente aos cuidados de outro profissional.

Ministro Enrique Ricardo Lewandowski e José Antônio Tedeschi
Ministro Enrique Ricardo Lewandowski e José Antônio Tedeschi

Como foi receber a notícia da publicação de seu artigo na “Medicine and Law Journal # 42 – Theme issue: Autonomy, consent and right to information”, da World Association for Medical Law?

Foi uma grande satisfação. O artigo é relacionado com o tema da dissertação que defenderei no Mestrado em Direito Médico. O tema é relevante em todo o mundo.

Muito agradeço aos Professores Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, meu orientador no Mestrado, Georghio Alessandro Tomelin, Coordenador do Mestrado em Direito Médico da UNISA (Universidade de Santo Amaro), Eduardo Vasconcelos dos Santos Dantas, advogado especializado em Direito da Saúde e coordenador dessa edição temática, pela aprovação do trabalho para publicação, e ao Dr. Ronaldo Piber, advogado, também mestrando em Direito Médico, pela tempestiva indicação.